Contrato de hospedagem de site
(Hospedagem) INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS De um lado, a empresa DIMMER Internet(SERGIO R. FARIA ME), inscrita no C.N.P.J. sob nº 66.608.936/0001-08, com escritório na R. Floriano R. Ribeiro, 106, Curitiba-PR, CEP: 82940-180, ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE(identificado pelo formulário de contratação) têm, entre si, justo e contratado a prestação do serviço de hospedagem de páginas Web utilizando os servidores Dimmer para armazenamento dos arquivos a serem disponibilizados na Internet, cujo a identificação, endereço e o domínio a ser hospedado encontram-se no formulário de contratação. O valor, fica estipulado CONFORME TABELA VIGENTE em www.dimmer.com.br/tab_preco.htm que será definido com base na periodicidade e planos escolhidos pelo CONTRATANTE ao preencher o FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, que faz parte integrante deste instrumento. Constituem-se direitos do CONTRATANTE: a) utilizar-se dos serviços retro mencionados, nos termos da lei; b) consultar o departamento de suporte-técnico, na ocorrência de dúvida. Fica vedado à CONTRATANTE: a) transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem qualquer lei federal, estadual ou municipal, brasileira ou norte-americana; b) utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright, considerado perigoso ou obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal; c) não indenizar ou não inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros; d) armazenar qualquer foto ou arquivo sobre pedofilia; e) distribuir abusiva e generalizadamente o e-mail ou enviá-lo sem solicitação do destinatário (SPAM), partindo de um servidor Dimmer ou de algum domínio hospedado nos servidores desta; f) transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE; g) contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade; h) quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor Dimmer; i) utilização indevida de contas de outros clientes. j) Armazenagem de arquivos no formato MP3 que não sejam de sua autoria. k) Utilização excessiva de scripts que possam comprometer a performance dos servidores. l) Utilizar mais espaço do que permitido de seus planos nos servidores em uma única conta. m) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de cunho racista, neonazista, anti-semita ou qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade. n) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking, incluindo links para outros sites com conteúdo desse tipo. o) não cumprir acordos previamente estabelecidos entre o CONTRATANTE e seus consumidores, bem como não cumprir com compromissos divulgados no site do CONTRATANTE (propaganda enganosa). p) fornecer a CONTRATANTE dados falsos através do formulário de solicitação de serviços. Essa atitude será punida com o imediato cancelamento da conta. Fica desde já o CONTRATANTE ciente de que o fornecimento do serviço poderá ser suspenso imediatamente caso qualquer das cláusulas deste instrumento vier a ser infringida. . SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: a) pagar pontualmente a mensalidade, trimestralidade, semestralidade, anuidade ou bi-anuidade, incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais, para que o contrato seja renovado e a prestação dos serviços seja mantida; b) manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviadas para os endereços constantes do referido cadastro; c) responder pela programação e funcionamento do seu "site" em tudo que não for ligado à hospedagem ora contratada; d) Arcar com todas as despesas, taxas, tributos, manutenção, referente ao seu domínio. e) Obedecer rigorosamente as normas impostas pela Fapesp, onde o CONTRATANTE, neste ato, recebe uma cópia deste regulamento, e declara desde já, estar ciente e de pleno acordo, sob o risco de sanções impostas por este órgão, bem como pela CONTRATADA, sem qualquer direito a restituição, ou indenização por esta atitude. Caso o CONTRATANTE, perder a via, o mesmo poderá obter uma cópia deste, a qualquer tempo, através do endereço: www.dimmer.com.br/download/fapesp.doc . SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) zelar pela eficiência e efetividade da rede Dimmer, adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma; b) fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE relacionado a informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços. c) o suporte técnico será prestado em horário comercial, via e-mail e MSN. Em casos de urgência relativos aos sites ou e-mail instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via telefone, 24 horas por dia; d) informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em casos de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento de nossa rede; e) manter o site hospedado no ar durante 99% do tempo (garantia de uptime - média mensal). Caso esse percentual não seja respeitado, o CONTRATANTE terá um desconto de 1% para cada hora de downtime, na próxima cobrança, salvo em casos de falha no “LINK” dos serviços de Telecomuni-cações, onde não haverá restituição. Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web. Não é de responsabilidade da CONTRATADA, e portanto, não caberá restituição, reembolso, ou qualquer indenização para os casos: 1) falha na conexão ("LINK") fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicação, sem culpa da Dimmer; 2) falhas de programação do "site" de responsabilidade do CONTRATANTE; 3) interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula d; 4) violações dos dados armazenados nos servidores, resultantes de ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers), fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer; 5) ataques de negação de serviço (DDoS) a qualquer de nossos servidores ou rede. DO PAGAMENTO: O pagamento da Mensalidade, no valor contratado, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE rigorosamente nas datas de vencimento, em caráter antecipado, tendo como base o primeiro pagamento, 30 dias a contar da data de “assinatura do contrato”(contratação), devido à promoção de “30 dias grátis concedido. Em caso de atraso no pagamento, serão acrescidos ao débito do CONTRATANTE com a CONTRATADA, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento). Após 5 (cinco) dias da data de vencimento a prestação do serviço será suspenso, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais, sendo os arquivos, informações e e-mails referentes à conta do CONTRATANTE preservados por 20 (vinte) dias após a data do vencimento do débito. Após 10 dias de atraso, além destes valores devidos, para a reativação do serviço, a CONTRATANTE, deverá pagar à CONTRATADA a importância de R$ 50,00(cinqüenta reais), ou o valor vigente na época, referente ao valor de REATIVAÇÃO, que deverá ser pago antecipadamente. Esta reativação só será executada dentro do prazo de 48 horas, após a total quitação dos débitos pendentes. Após 20 dias de atraso, os arquivos hospedados serão deletados sem prévio aviso por parte da CONTRATADA, incluindo backups de bancos de dados, e conseqüentemente, a rescisão contratual, no que tange à prestação de serviço futuro. Neste caso, para a reabilitação do serviço, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição, onde será cobrado os valores e condições em vigor da data desta nova contratação, lembrando que, só será aceito nova inscrição, após a total quitação de débitos anteriores. Na ocorrência de devolução de um cheque pelo Banco, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de "retorno de cheque" no valor efetivamente despendido por aquela. Quando o pagamento for via depósito bancário, entende-se por quitação do pagamento, ainda que o depósito tenha sido efetuado e compensado, após o preenchimento e o envio do formulário “CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO”, com os dados corretos do depósito efetuado, localizado no endereço www.dimmer.com.br/pagamento.htm para a devida e correta identificação do depositante e a conseqüentemente baixa nesta cobrança. O não preenchimento com as informações corretas do pagamento, impossibilitando a identificação por parte da CONTRATADA, ou, o não envio deste comprovante via fax(caso a CONTRATANTE prefira), implicará na pendência da cobrança, e consequentemente, as punições previstas neste contrato, ficando esta cobrança em aberto até a sua devida comprovação. Fica o CONTRATANTE isento de preencher este formulário, caso o depósito for efetuado com identificação do depositante diretamente no caixa da agência depositária. A CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores. O valor, data de vencimento e periodicidade de pagamento do serviço prestado, estão descritos no início deste instrumento. O login e senha do serviço em questão serão gerados a partir dos dados informados no preenchimento do formulário de assinatura e informados ao CONTRATANTE por e-mail. O login só poderá ser trocado mediante o pagamento de uma taxa de R$ 20,00. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, através do painel de controle, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional. A Contratada se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso. O CONTRATANTE tem ciência e concorda com o fato de que a CONTRATADA poderá deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta daquele, se porventura esta conta estiver desativada há mais de um mês, por quaisquer razões. O CONTRATANTE está de acordo que deverá manter em sua posse uma cópia atualizada de todos os arquivos utilizados nas páginas web para futuros uploads caso sejam necessárias em caráter emergencial. O prazo deste contrato é por tempo indeterminado. A guarda da senha para acesso ao sistema é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Não caberá a CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contratado. Se a suspensão do serviço ultrapassar os 30 dias, não sendo por motivo de inadimplência, o CONTRATANTE será notificado da razão. O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado através de e-mail, conforme instruções recebidas no ato da inscrição do plano, a qualquer momento sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento da próxima Mensalidade. No caso de cancelamento de conta antes do primeiro mês de vigência do contrato, somente será devolvida a quantia referente à mensalidade. A taxa de inscrição dos serviços bem como a taxa de registro de domínio, não serão devolvidas em hipótese alguma. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar as taxas mediante notificação ao ASSINANTE com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas entrarão em vigor, bem como prover serviços adicionais somente ao assinante que estiver em dia com suas prestações. A CONTRATADA não é responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela EMBRATEL, TELEMAR, ou qualquer outra empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, má confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabiliza, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail. O uso de qualquer informação obtida através da CONTRATADA não exime o CONTRATANTE de assumir responsabilidade quanto a precisão ou qualidade de qualquer informação obtida através de seus serviços. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos a estes órgãos deverá ser acertado diretamente com os mesmos. O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA. FORO - Todas as obrigações decorrentes do presente contrato, mesmo nos casos de prorrogação, são extensivas aos herdeiros e sucessores dos contratantes e exigíveis de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extra judicial, considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, as custas judiciais e honorários advocatícios despendidas para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente, ficando eleito o FORO de Curitiba-PR, como o deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter. Esta renúncia abrange as varas regionais. Ao preencher o formulário e confirmar seu cadastro, o cliente declara ter lido os Termos de Aceitação pelo uso dos Serviços Dimmer descrito acima, e está cliente e de pleno acordo. Dimmer Hosting Service http://www.Dimmer.com.br