Contrato de Registro de Domínio(site)
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS De um lado, a empresa DIMMER Internet(SERGIO R. FARIA ME), inscrita no C.N.P.J. sob nº 66.608.936/0001-08, com escritório na Rua Floriano R. Ribeiro, 106, Curitiba-PR, CEP:82940-180, ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE(identificado pelo formulário de contratação) têm, entre si, justo e contratado a prestação do serviço de registro de domínio cujo a identificação, endereço e o domínio a ser registrado encontra-se no formulário de contratação. Os serviços contratados deverão ser pagos dentro do prazo abaixo estipulado a contar da data da contratação deste serviço. O valor fica estipulado CONFORME TABELA VIGENTE em www.dimmer.com.br/tab_preco.htm que será definido conforme o tipo de domínio a registrar. (sites nacional / site internacional), e cujos os dados do CONTRATANTE, encontra-se no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, que faz parte integrante deste instrumento, e que é enviado via e-mail, automaticamente para a CONTRATADA, após a efetiva contratação(clicado em “concordo” o contrato), ter lido e concordado com as cláusulas deste contrato. Parágrafo Único: Entende-se por domínio nacional, todo aquele que terminar com “.br”, e domínio internacional, aquele que terminar com “.com”. Constituem-se direitos do CONTRATANTE: a) Receber o registro do domínio desejado, salvo em caso deste domínio não estiver disponível, sendo que neste caso, o Contratante deverá escolher um outro endereço(domínio) para registro; b) Escolher o provedor que deseja hospedar seu site. Fica vedado ao CONTRATANTE: a) Dar um domínio errado para registro; b) Cobrar qualquer obrigação deste contrato em caso de inadimplência por parte do Contratante. Fica desde já o CONTRATANTE ciente de que, em caso de cancelamento voluntário ou forçado deste contrato, ou ainda, na falta de pagamento até o 3o dia subseqüente à data da contratação do serviço, o domínio objeto deste instrumento, será cancelado automaticamente junto aos órgãos competentes, e consequentemente, o cancelamento deste serviço, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, por parte do CONTRATANTE, lembrando que, em caso de cancelamento, este domínio ficará impedido de ser registrado novamente. É OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE a) Pagar o valor combinado, dentro da data acordada. b) Obedecer rigorosamente as normas impostas pela Fapesp, onde o CONTRATANTE, neste ato, recebe uma cópia deste regulamento, e declara desde já, estar ciente e de pleno acordo, sob o risco de sanções impostas por este órgão, bem como pela CONTRATADA, sem qualquer direito a restituição, ou indenização por esta atitude. Caso o CONTRATANTE, perder a via, o mesmo poderá obter uma cópia deste, a qualquer tempo, através do endereço: www.dimmer.com.br/fapesp.doc . Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico, desenvolvimento de páginas, e prestação de serviço de hospedagem, que deverão ser contratados separadamente. A CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar novas contas de clientes devedores. O Contratante receberá via e-mail a confirmação do registro, considerando as condições acima acordadas, até 24 horas da efetiva confirmação do pagamento deste serviço. Entende-se por efetiva confirmação do pagamento, a confirmação da compensação deste pagamento. O contratante está ciente de que tem até 15(quinze) dias para hospedar seu site em um provedor de sua escolha, sob a penas de perder o registro deste domínio, por parte do órgão competente, isentando desde já a DIMMER de qualquer prejuízo ou ônus. A Contratada se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer erro de preenchimento do formulário de contratação, que desde já far-se-á parte integrante deste contrato. O CONTRATANTE, está ciente e de acordo que, para registrar um domínio ".com.br", este deverá ser registrado em nome de pessoa jurídica, o qual deverá fornecer os dados para o registro. O CONTRATANTE está de acordo e desde já autoriza a CONTRATADA a dar entrada neste registro, que seja o "contato da entidade", "administrativo" e técnico" deste domínio, bem como a administração deste domínio em nome e sob a responsabilidade do CONTRATANTE, até orientação em contrário, expressamente, por parte do mesmo. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC-EUA e/ou da FAPESP-BRASIL, ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. Neste caso a responsabilidade de pagamento dos encargos devidos a estes órgãos deverá ser acertado diretamente com os mesmos. O CONTRATANTE está ciente desde já que todas as taxas, e valores decorrentes do registro e da manutenção deste domínio, corre por conta e risco do mesmo. Este contrato será encerrado automaticamente tendo as partes, quando cumprido todas as obrigações entre as partes, não cabendo, neste caso, reclamação posterior. FORO - Fica eleito o FORO de Curitiba-PR, como o deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter. Esta renúncia abrange as varas regionais. Ao preencher o formulário e confirmar seu cadastro, o cliente declara ter lido os Termos de Aceitação pelo uso dos Serviços Dimmer descrito acima, e está ciente e de pleno acordo, e se submete aos termos apresentados pela Fapesp, órgão que controla os nacionais, em seu regulamento, bem como as normas internacionais que regem os sites internacionais. Dimmer Hosting Service http://www.Dimmer.com.br